Saque FGTS e Cotas do PIS – Caixa e Governo Federal anunciam as novas regras

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Saque FGTS e Cotas do PIS – Caixa e Governo Federal anunciam as novas regras

Medidas beneficiam 106 milhões de pessoas com R$ 42 bilhões até 2020

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Presidente da Caixa, Pedro Guimarães, explica que o banco está preparado para ação: “Estamos em todos os municípios brasileiros, são mais de 4 mil agências, mais de 8.500 correspondentes bancários e 13 mil lotéricas”
Foto: Gustavo Alcântara | Fonte: www.caixa.gov.br

Caixa e Governo Federal anunciaram, nesta quarta-feira (24), medidas para aprimorar o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). As iniciativas se aplicam para contas ativas e inativas e devem injetar R$ 40 bilhões na economia até 2020. Além disso, foram anunciadas mais oportunidades para os cotistas do PIS sacarem os recursos do fundo.

No caso do FGTS, a partir de setembro, o trabalhador poderá fazer um saque imediato de até R$ 500,00 por conta. A medida vai beneficiar 96 milhões de trabalhadores. Somando a quem tem direito aos saques do PIS, ao todo, 106 milhões de pessoas devem ser beneficiadas. “Nós vamos fazer algo que nunca foi feito. 260 milhões de contas e a gente espera que 150 milhões de pessoas passem por um dos 26 mil pontos de atendimento da Caixa”, explicou o presidente do banco, Pedro Guimarães.

Os saques do FGTS e do PIS/Pasep para este ano podem resultar numa liberação de cerca de R$ 30 bilhões na economia – R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep. Para 2020, o valor adicional previsto para o FGTS é de cerca de R$ 12 bilhões, totalizando assim R$ 42 bilhões de saques. As novas medidas foram elaboradas de forma a não ampliar os custos aos empregadores e garantir o financiamento da habitação popular e da saúde com recursos do FGTS.

Saque Imediato – Todos os trabalhadores que tem contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada uma delas. No próximo dia 5 de agosto a CAIXA divulgará o calendário de pagamento e os canais para recebimento dos valores.

Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o saque será depositado automaticamente em sua conta. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar à instituição financeira para que os valores não sacados retornem a sua conta vinculada ao FGTS.

Quem não possui conta poupança Caixa deverá seguir o cronograma que será divulgado pelo banco. Para quem possui Cartão Cidadão, o saque pode ser feito no caixa automático. Os saques inferiores a R$ 100,00 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

Saque Aniversário – A partir de abril de 2020, o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente, conforme tabela abaixo:

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Imagem: www.caixa.gov.br

O Saque Aniversário vai permitir a realização de saques anuais, o que garantirá mais autonomia ao trabalhador, que poderá contar com uma renda extra e optar pela melhor forma de utilizar o seu dinheiro depositado no FGTS. Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar à Caixa, a partir de outubro de 2019. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

A migração não é obrigatória. Caso o cotista não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior. Quem realizar a mudança, por questão de previsibilidade do fundo, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira.

Não haverá também alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque Aniversário. O valor da multa de 40% permanece exatamente o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.

O calendário do Saque Aniversário de 2020 ainda será divulgado pela Caixa. A partir de 2021, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Em resumo, o cotista terá três meses para sacar seu dinheiro – o mês do seu aniversário e os dois meses seguintes. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas. O trabalhador, poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional.

Divisão de resultados do FGTS – A divisão dos resultados do FGTS foi modificada, o que impactará na rentabilidade do fundo e beneficiará o trabalhador. Assim como no modelo anterior, o fundo segue tendo sua rentabilidade equivalente à Taxa Referencial (TR), acrescida de 3% ao ano. A mudança é que o percentual de rendimento do FGTS destinado ao cotista foi ampliado de 50% para 100%, ou seja, os trabalhadores passarão a receber, anualmente, a integralidade do lucro total obtido.

Garantia de empréstimo – O trabalhador que migrar para o Saque Aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR).

Neste caso, o pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que for feita a transferência de recursos do Saque Aniversário. Tal medida deve ampliar o acesso ao crédito para o trabalhador, reduzindo o seu custo, com taxas de juros inferiores às modalidades usualmente destinadas a pessoas físicas.

PIS – A Caixa e o Governo Federal vão oferecer mais uma oportunidade para sacar os recursos do fundo PIS. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro.

O dependente terá acesso ao recurso apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores é necessário apresentar uma declaração de consenso entre as partes e também declarar que não há outros herdeiros conhecidos.

Saiba mais: www.caixa.gov.br/saquefgts
Fonte: www.caixanoticias.caixa.gov.br

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